STJ e Receita Federal decidiram de forma definitiva que Distribuidoras e revendedoras de combustíveis têm direito a ter restituído o PIS/COFINS recolhido sobre o custo do ICMS-ST pago na entrada do produto — referentes aos últimos 5 anos.
O PIS/COFINS era calculado sobre um valor que incluía o ICMS-ST — um imposto que já havia sido recolhido antes pelo substituto tributário. Isso inflou indevidamente a sua carga tributária durante anos.
O ICMS-ST compunha a base de cálculo do PIS/COFINS, fazendo com que você pagasse tributo sobre um valor que nem era receita própria da sua empresa.
O STJ fixou no Tema 1.125 que o ICMS-ST não deve integrar a base do PIS/COFINS. A decisão é definitiva e vinculante para todo o território nacional.
Os valores pagos a maior nos últimos 5 anos podem ser integralmente recuperados — via restituição em dinheiro ou compensação com tributos futuros.
Distribuidoras e revendedoras de combustíveis (diesel, gasolina, etanol, GNV e lubrificantes) estão entre os maiores beneficiários desta decisão, pois operam com elevado volume de ICMS-ST. Temos alcançado resultados expressivos especialmente nas operações com lubrificantes e GNV.
A decisão já é definitiva. O prazo prescricional corre. Cada mês sem agir é dinheiro que se perde.
Você pode resgatar os pagamentos feitos a maior nos últimos 5 anos, independentemente de ação judicial prévia.
Sem investimento inicial. Você só paga quando receber os créditos. Risco zero para a sua empresa.
Restituição em dinheiro (SELIC + atualização) ou compensação com tributos federais — a melhor opção para cada caso.
Da análise à recuperação dos créditos, nossa equipe cuida de tudo. Você foca no seu negócio.
Nossa equipe analisa o histórico fiscal da sua empresa sem qualquer custo. Verificamos o potencial de recuperação e apresentamos uma estimativa real dos valores.
Realizamos o levantamento completo dos documentos fiscais, cálculo detalhado dos créditos e preparação de toda a documentação necessária.
Ingressamos com o pedido de restituição ou compensação pela via administrativa junto à Receita Federal, com base nas decisões vinculantes do STF e do STJ.
Após a homologação, os valores são disponibilizados para sua empresa — em dinheiro ou como compensação de tributos futuros.
Empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, atuantes como distribuidoras ou revendedoras de combustíveis, que compraram produtos sujeitos ao ICMS-ST nos últimos 5 anos.
O prazo prescricional de 5 anos conta a partir de cada pagamento.
Cada mês que passa, você perde uma fatia dos créditos recuperáveis.
A decisão do STJ já está consolidada — não há mais risco jurídico. O que existe é risco de esperar.
Advogado Tributarista
Com mais de 15 anos de atuação exclusiva em Direito Tributário, Sandro Moreno se tornou uma referência no setor de distribuição e revenda de combustíveis. Sua trajetória une técnica jurídica de alto nível à profundidade prática de quem já conduziu dezenas de projetos para distribuidoras e postos de combustível em todo o país.
A recuperação desses créditos não repousa em aventuras jurídicas, mas em uma estrutura sólida de decisões definitivas e procedimentos validados.
Jurisprudência consolidada: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Decisão específica: ICMS-ST não deve compor a base do PIS/COFINS.
O fisco já integra essas teses em suas orientações internas e manuais.
O braço jurídico da Receita emite parecer favorável, dispensando recursos.
Relatórios técnicos submetidos à validação prévia do seu contador. Nada é feito sem o "de acordo".
Honorários 100% vinculados ao êxito. Você só paga após usufruir dos créditos.
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Seu processo é conduzido com todas essas camadas de proteção — da análise inicial à liberação dos créditos.
Quero Um Processo Seguro Como EsteNão. Como a matéria encontra-se decidida de forma definitiva e vinculante à Receita Federal, todo procedimento de levantamento e restituição dos créditos podem ser feitos de forma administrativa.
O tempo vai variar de acordo com o prazo que o cliente disponibiliza os documentos pertinentes ao início das análises. Com a base documental em mãos, a conclusão ocorre em torno de 60 dias.
Não. A tese está pacificada pelo STJ (Tema 1.125) e é amplamente reconhecida pela Receita Federal. Trata-se de um direito legalmente assegurado, não de uma estratégia agressiva ou "planejamento cinza".
Esta oportunidade é voltada para empresas tributadas no Lucro Real ou Lucro Presumido, pois são os regimes em que o PIS/COFINS é apurado separadamente. Empresas do Simples têm regras diferentes e precisam de análise específica.
Negativas administrativas podem ser contestadas judicialmente. Dado que a tese já foi definida pelo STJ de forma vinculante, negativas são incomuns e, quando ocorrem, têm ampla chance de êxito nos recursos.
Você pode optar por restituição em dinheiro — com correção pela SELIC — ou por compensação com tributos federais futuros (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL etc.), reduzindo o desembolso fiscal dos próximos meses.
Sem compromisso. Sem custo. Em até 48 horas você já sabe quanto sua empresa pode recuperar.
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