Decisão Definitiva STJ – Tema 1.125

Sua distribuidora de bebidas está pagando imposto sobre imposto há anos.

STJ e Receita Federal decidiram de forma definitiva que distribuidoras de bebidas têm direito a ter restituído o PIS/COFINS recolhido sobre o custo do ICMS-ST pago na entrada do produto — referentes aos últimos 5 anos.

Segurança Jurídica Total Zero Custo Inicial Êxito Comprovado
+R$30Mi em créditos recuperados
+15 anos de experiência tributária
5 anos retroativos garantidos

Sua distribuidora pagou imposto sobre imposto

Entenda de forma simples como isso aconteceu e por que agora é a hora de reaver o que foi pago a mais.

O que aconteceu?

Ao comprar bebidas de fabricantes ou importadores, sua distribuidora paga ICMS-ST (Substituição Tributária). Esse custo é real e compõe o preço da mercadoria.

O erro tributário

A Receita Federal calculava PIS/COFINS incluindo o valor do ICMS-ST na base de cálculo. Resultado: sua empresa pagou PIS/COFINS sobre um imposto que já estava pago. Imposto sobre imposto.

A decisão do STJ

O STJ decidiu de forma definitiva e vinculante (Tema 1.125) que o ICMS-ST não pode compor a base do PIS/COFINS. A Receita Federal já incorporou essa decisão.

Setor de bebidas tem volume expressivo de ICMS-ST

Cerveja, refrigerante, água mineral, vinho, destilados e energéticos são produtos com alíquotas elevadas de ICMS-ST. Isso significa que as distribuidoras deste setor têm valores significativos a recuperar — muitas vezes acima do esperado.

Créditos que já são seus por direito

A decisão está proferida. O direito está reconhecido. Só falta sua empresa agir.

5

Anos Retroativos

Você pode recuperar tudo que foi pago a mais nos últimos 5 anos. A cada mês que passa, você perde um mês de crédito.

CTN, art. 168 — Prescrição quinquenal
2

Formas de uso do crédito

  • Restituição em dinheiro corrigida pela SELIC
  • Compensação de tributos federais futuros

Aplicamos a via mais vantajosa para sua empresa.

Segmentos atendidos neste setor:

Distribuidoras de Cerveja Distribuidoras de Vinho e Destilados Distribuidoras de Refrigerante Distribuidoras de Água Mineral Distribuidoras de Energéticos

Empresas que já confiam no nosso trabalho

Distribuidoras do setor de bebidas que passaram pelo processo de recuperação tributária com nossa equipe.

Armazém Central
Rony da Skimell
Ambev Diskol

Empresas autorizadas contratualmente a servir de referência para novos projetos.

Como funciona na prática

Um processo simples, seguro e sem burocracia para sua empresa.

01

Diagnóstico Gratuito

Analisamos o histórico fiscal da sua distribuidora sem custo algum. Estimamos o montante recuperável e apresentamos um relatório claro antes de qualquer decisão.

02

Levantamento e Documentação

Coletamos todos os documentos necessários, calculamos os créditos com precisão e preparamos a documentação para submissão à Receita Federal.

03

Pedido Administrativo

Protocolamos o pedido de restituição ou compensação diretamente na Receita Federal, com base na decisão vinculante do STJ — sem necessidade de ação judicial.

04

Crédito na Conta da Empresa

Após aprovação, os créditos são transferidos para sua empresa — em dinheiro (com correção SELIC) ou como compensação de tributos federais futuros.

Sua empresa se enquadra?

Este serviço é destinado a distribuidoras de bebidas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido que adquiriram produtos com incidência de ICMS-ST nos últimos 5 anos.

Cada mês que passa, você perde créditos

O prazo prescricional de 5 anos conta a partir de cada pagamento indevido. Créditos de 2019 vencem em 2024 — e créditos de 2020 vencem em 2025. Não espere: o STJ já decidiu, o risco está em não agir.

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7 Camadas de Segurança Jurídica

Nosso processo é protegido em todas as etapas — da análise inicial à liberação dos créditos.

Fundamentação Legal

01
CAMADA 1 STF – Tema 69 (Definitivo)

STF – TEMA 69 (DEFINITIVO)

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706). Decisão vinculante para toda a administração tributária.

02
CAMADA 2 STJ – Tema 1.125 (Sua Situação)

STJ – TEMA 1.125 (SUA SITUAÇÃO)

O Superior Tribunal de Justiça pacificou, em recurso repetitivo, que o ICMS-ST também não deve compor a base do PIS/COFINS (REsp 1.896.678). Decisão específica para distribuidoras que recolhem ICMS-ST.

03
CAMADA 3 Receita Federal – COSIT 100/25

RECEITA FEDERAL – SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 100/25

A própria Receita Federal já incorporou as teses do STF e STJ em suas orientações internas. O órgão arrecadador reconhece o direito administrativamente.

04
CAMADA 4 PGFN – SEI n.º 4090/2024

PARECER DA PGFN – PARECER SEI N.º 4090/2024

O parecer favorável da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispensa a necessidade de recursos por parte da Receita Federal, tornando o processo ainda mais ágil e seguro para o contribuinte.

Segurança Operacional

05
CAMADA 5 Aprovação Contábil Prévia

APROVAÇÃO DA SUA CONTABILIDADE

Os relatórios técnicos são validados pela contabilidade do próprio cliente antes de qualquer ação. Transparência total e zero surpresas no processo.

06
07
CAMADA 7 Contrato com Responsabilidade

RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

O contrato contempla cláusulas explícitas de assunção de responsabilidade técnica integral. Sigilo absoluto e proteção dos dados da sua empresa garantidos por lei e por contrato.

Processo protegido da análise inicial à liberação dos créditos.

Quero Um Processo Seguro Como Este

Quem conduz o seu processo

Sandro Moreno – Advogado Tributarista
OAB/BA n. 21.878

Sandro Moreno

Advogado Tributarista

Mais de 15 anos dedicados exclusivamente ao Direito Tributário, com vasta atuação no setor de distribuição — incluindo bebidas, combustíveis e produtos de consumo com substituição tributária.

  • Assessor jurídico para Direito Público e Tributário na Assembleia Legislativa da Bahia (ALEBA)
  • Já recuperou mais de R$ 30 milhões em créditos tributários para empresas do setor de distribuição
  • Especialista no setor de distribuição com dezenas de projetos para distribuidoras em todo o Brasil
  • Mais de 15 anos de experiência tributária com foco em recuperação de créditos, planejamento e contencioso
Falar com Sandro Moreno

Perguntas Frequentes

Minha distribuidora precisa entrar com ação judicial para recuperar os créditos?

Não. Como a matéria encontra-se decidida de forma definitiva e vinculante à Receita Federal, todo procedimento de levantamento e restituição dos créditos podem ser feitos de forma administrativa.

Quanto tempo dura o processo?

O prazo varia de acordo com o tempo que o cliente disponibiliza os documentos pertinentes ao início das análises. Com a base documental em mãos, a conclusão ocorre em torno de 60 dias.

Existe risco de autuação fiscal ao pedir a restituição?

Não há risco. A tese jurídica está pacificada pelo STJ (Tema 1.125) e pela Receita Federal, que já incorporou a decisão em suas orientações internas (COSIT 100/25). O pedido segue uma via legal e reconhecida pelo próprio Fisco.

Distribuidoras no Simples Nacional podem solicitar?

Este serviço é destinado a empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Empresas no Simples Nacional têm um regime diferenciado que requer análise específica — entre em contato para verificar sua situação.

E se o pedido for negado pela Receita Federal?

Em casos de negativa, é possível contestar administrativamente ou judicialmente com alta probabilidade de êxito, dado o suporte das decisões vinculantes do STJ e do STF. Os honorários continuam condicionados ao êxito — sem custo adicional para sua empresa.

Como recebo os créditos ao final do processo?

Os créditos podem ser recebidos como restituição em dinheiro (com correção pela taxa SELIC) ou como compensação de tributos federais futuros — o que for mais vantajoso para o seu negócio.

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