STJ e Receita Federal decidiram de forma definitiva que distribuidoras de bebidas têm direito a ter restituído o PIS/COFINS recolhido sobre o custo do ICMS-ST pago na entrada do produto — referentes aos últimos 5 anos.
Entenda de forma simples como isso aconteceu e por que agora é a hora de reaver o que foi pago a mais.
Ao comprar bebidas de fabricantes ou importadores, sua distribuidora paga ICMS-ST (Substituição Tributária). Esse custo é real e compõe o preço da mercadoria.
A Receita Federal calculava PIS/COFINS incluindo o valor do ICMS-ST na base de cálculo. Resultado: sua empresa pagou PIS/COFINS sobre um imposto que já estava pago. Imposto sobre imposto.
O STJ decidiu de forma definitiva e vinculante (Tema 1.125) que o ICMS-ST não pode compor a base do PIS/COFINS. A Receita Federal já incorporou essa decisão.
Cerveja, refrigerante, água mineral, vinho, destilados e energéticos são produtos com alíquotas elevadas de ICMS-ST. Isso significa que as distribuidoras deste setor têm valores significativos a recuperar — muitas vezes acima do esperado.
A decisão está proferida. O direito está reconhecido. Só falta sua empresa agir.
Você pode recuperar tudo que foi pago a mais nos últimos 5 anos. A cada mês que passa, você perde um mês de crédito.
CTN, art. 168 — Prescrição quinquenalHonorários apenas no êxito
Nenhum investimento inicial. Você só paga depois de receber os créditos de volta. Risco zero.
Aplicamos a via mais vantajosa para sua empresa.
Segmentos atendidos neste setor:
Distribuidoras do setor de bebidas que passaram pelo processo de recuperação tributária com nossa equipe.
Armazém Central
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Ambev Diskol
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Um processo simples, seguro e sem burocracia para sua empresa.
Analisamos o histórico fiscal da sua distribuidora sem custo algum. Estimamos o montante recuperável e apresentamos um relatório claro antes de qualquer decisão.
Coletamos todos os documentos necessários, calculamos os créditos com precisão e preparamos a documentação para submissão à Receita Federal.
Protocolamos o pedido de restituição ou compensação diretamente na Receita Federal, com base na decisão vinculante do STJ — sem necessidade de ação judicial.
Após aprovação, os créditos são transferidos para sua empresa — em dinheiro (com correção SELIC) ou como compensação de tributos federais futuros.
Este serviço é destinado a distribuidoras de bebidas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido que adquiriram produtos com incidência de ICMS-ST nos últimos 5 anos.
O prazo prescricional de 5 anos conta a partir de cada pagamento indevido. Créditos de 2019 vencem em 2024 — e créditos de 2020 vencem em 2025. Não espere: o STJ já decidiu, o risco está em não agir.
Nosso processo é protegido em todas as etapas — da análise inicial à liberação dos créditos.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706). Decisão vinculante para toda a administração tributária.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou, em recurso repetitivo, que o ICMS-ST também não deve compor a base do PIS/COFINS (REsp 1.896.678). Decisão específica para distribuidoras que recolhem ICMS-ST.
A própria Receita Federal já incorporou as teses do STF e STJ em suas orientações internas. O órgão arrecadador reconhece o direito administrativamente.
O parecer favorável da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispensa a necessidade de recursos por parte da Receita Federal, tornando o processo ainda mais ágil e seguro para o contribuinte.
Os relatórios técnicos são validados pela contabilidade do próprio cliente antes de qualquer ação. Transparência total e zero surpresas no processo.
Os honorários são 100% condicionados ao êxito na recuperação dos créditos. Você só paga depois de receber — sem nenhum custo inicial ou risco financeiro.
O contrato contempla cláusulas explícitas de assunção de responsabilidade técnica integral. Sigilo absoluto e proteção dos dados da sua empresa garantidos por lei e por contrato.
Processo protegido da análise inicial à liberação dos créditos.
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Não. Como a matéria encontra-se decidida de forma definitiva e vinculante à Receita Federal, todo procedimento de levantamento e restituição dos créditos podem ser feitos de forma administrativa.
O prazo varia de acordo com o tempo que o cliente disponibiliza os documentos pertinentes ao início das análises. Com a base documental em mãos, a conclusão ocorre em torno de 60 dias.
Não há risco. A tese jurídica está pacificada pelo STJ (Tema 1.125) e pela Receita Federal, que já incorporou a decisão em suas orientações internas (COSIT 100/25). O pedido segue uma via legal e reconhecida pelo próprio Fisco.
Este serviço é destinado a empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Empresas no Simples Nacional têm um regime diferenciado que requer análise específica — entre em contato para verificar sua situação.
Em casos de negativa, é possível contestar administrativamente ou judicialmente com alta probabilidade de êxito, dado o suporte das decisões vinculantes do STJ e do STF. Os honorários continuam condicionados ao êxito — sem custo adicional para sua empresa.
Os créditos podem ser recebidos como restituição em dinheiro (com correção pela taxa SELIC) ou como compensação de tributos federais futuros — o que for mais vantajoso para o seu negócio.
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